UESPI

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Governo-do-Piauí-2023_300X129

PROGRAMAS/ DAEC:

1-Programa de Estágio Não Obrigatório: Resolução CEPEX Nº 004/2021 em 10 de fevereiro de 2021: proporcionar aos discentes oportunidade de complementação do ensino e da aprendizagem prática, colaborando com o seu desenvolvimento no mercado de trabalho ou exercendo a prática por meio de atividades acadêmicas, viabilizando o seu aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, por meio da participação em situações reais de vida e Link de conveniados: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1NMwlksWqFzCvMMyEilt0cZbc76LG7thEcsYncUkelrg/edit?usp=sharing;

2-Programa Auxílio Inclusão Digital: Resolução CONAPLAN Nº 003/2020 em 14 de setembro de 2020: destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que não possuam ou tenham baixa qualidade de acesso à internet, bem como para aqueles que não dispõem de equipamentos para adequada participação e acompanhamento das atividades não presenciais;

3-Programa Auxílio Alimentação Estudantil: Resolução CONDIR Nº 001/2021 em 25 de março de 2021; LEI N° 536, de 29 de julho de 2021: Visa viabilizar recursos para que discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica possam realizar uma refeição diária durante todo o período letivo, contribuindo com a manutenção e êxito nas atividades de ensino e na redução da evasão estudantil;

4-Programa Auxílio Moradia: Resolução CONDIR Nº 004/2021 em 09 de setembro de 2021: possibilita a discentes que residem fora do seio familiar a complementação financeira, com a finalidade de custear despesas de moradia na cidade em que estão regularmente matriculados, no intuito de contribuir com sua permanência na IES;

5-Programa Bolsa Trabalho: Resolução CONSUN Nº 029/2003 em 22 de julho de 2003; Resolução CONSUN Nº 002/2011 em 16 de março de 2011; Resolução CONDIR 003/2016 em 18 de março de 2016: Objetiva oportunizar a complementação de recursos financeiros como meio de custear as despesas acadêmicas de discentes, auxiliando na permanência na IES, bem como contribuir para o desenvolvimento do senso de responsabilidade e ética profissional, visando a qualificação para o mercado de trabalho;

6-Programa de Apoio Pedagógico: Resolução CONSUN Nº 030/2003 em 22 de julho de 2003; Resolução CONSUN Nº 003/2011 em 16 de março de 2011; Resolução CONDIR 003/2016 em 18 de março de 2016: Visa garantir a discentes com deficiência a devida integração ao meio acadêmico, dispondo de assessoria intra e extra sala de aula no que se refere às atividades acadêmicas e pedagógicas que contribua para sua independência e autonomia, bem como oportunizar acompanhamento pedagógico, social e psicológico ao estudante com deficiência física, visual e/ou auditiva no contexto universitário. O acompanhamento individualizado às atividades pedagógicas é realizado por um(a) colega de turma previamente selecionado para esse fim;

7-Atendimento Psicológico: Visa apoiar a comunidade acadêmica, corpo docente e servidores efetivos e terceirizados integrando as funções de ensino, estágio, supervisão, extensão e pesquisa, com atendimento na área clínica, organizacional e saúde, proporcionando orientação e supervisão do acadêmico do Curso de Psicologia da UESPI, bem como atender as demandas dos servidores/terceirizados e discentes desta Para o atendimento psicológico, o (a) interessado (a) precisa fazer prévio agendamento pelo número/Whatsapp 86 99498-5419. No dia e hora designados, o (a) interessado (a) será atendido (a) pela psicóloga responsável e terá direito até 03 (três) sessões acompanhadas;

8-Núcleo de Acessibilidade da UESPI: Resolução CEPEX Nº 034/2016 em 28 de junho de 20016; Resolução CEPEX Nº 035/2016 em 28 de junho de 2016. Núcleo destinado aos estudantes de graduação e aos demais órgãos desta Universidade que possuam estudantes com deficiência física, visual, auditiva, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação inseridos em suas atividades, atendendo a princípios da educação inclusiva, da educação para todos e dos direitos humanos mediante a garantia de acesso, de permanência, de participação, de oportunidades equânimes, para que possam aprender, conhecer e aproveitar todo o seu potencial para um desempenho acadêmico satisfatório.