| O mandato do vice-reitor(a)
é de 4 anos e compete ao titular do cargo funções
delegados pelo reitor(a),
O Reitor(a) será
substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Reitor(a),
que o sucederá em caso de vacância.
No caso de vacância
do cargo de Vice-Reitor(a) antes da metade do mandato, a escolha
do novo Vice-Reitor(a) será feita pelo Conselho Universitário,
em prazo não superior a noventa dias.
No caso de vacância
do cargo de Vice-Reitor(a), na segunda metade do mandato, o
Reitor(a) designará Vice-Reitor (a) um dos Pró-Reitores
referendando o nome no Conselho Universitário.
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