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Compete à Vice-Reitoria
 

O mandato do vice-reitor(a) é de 4 anos e compete ao titular do cargo funções delegados pelo reitor(a),

O Reitor(a) será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Reitor(a), que o sucederá em caso de vacância.

No caso de vacância do cargo de Vice-Reitor(a) antes da metade do mandato, a escolha do novo Vice-Reitor(a) será feita pelo Conselho Universitário, em prazo não superior a noventa dias.

No caso de vacância do cargo de Vice-Reitor(a), na segunda metade do mandato, o Reitor(a) designará Vice-Reitor (a) um dos Pró-Reitores referendando o nome no Conselho Universitário.

 
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