Reitoria, órgão
executivo da Administração Superior da Universidade
que administra todas as atividades universitárias, com
sede no campus Poeta Torquato Neto, é exercida por Reitor
(a).
O Reitor(a), que exerce
também o Cargo de Presidente da Fundação,
é a autoridade executiva máxima da Universidade.
O Reitor(a) e o Vice-Reitor(a),
brasileiros(as), docentes de carreira da Universidade, serão
nomeados(as) pelo Governador do Estado, na forma da Lei Estadual
após processo de eleição direta com consulta
à comunidade universitária, votação
secreta, em que esteja presente a maioria absoluta dos votantes.
Poderão candidatar-se
todos os professores de carreira do quadro permanente que estejam
em efetivo exercício na instituição há
pelo menos 5 anos imediatamente anteriores à data da
eleição.
A consulta à comunidade será regulamentada pelo
Conselho Universitário.
A duração
dos mandatos de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a) é de 04
(quatro) anos, permitida uma única recondução.
O Reitor(a) será
substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Reitor(a),
que o sucederá em caso de vacância.
No caso de vacância
do cargo de Vice-Reitor(a) antes da metade do mandato, a escolha
do novo Vice-Reitor(a) será feita pelo Conselho Universitário,
em prazo não superior a noventa dias.
No caso de vacância
do cargo de Vice-Reitor(a), na segunda metade do mandato,a escolha do novo Vice-Reitor(a) será feita pelo Conselho Universitário, em prazo não superior a noventa dias.
Na vacância
e impedimento do Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), assume um
Pró-Reitor(a), que convocará eleições
em prazo não superior a noventa dias para cumprimento,
nos termos do art.57, ressalvado o caso quando a vacância
ocorrer no último ano de mandato em que deverá
ser escolhido pelo Conselho Universitário também
para cumprir o mandato. |