PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – UESPI/2010
A Universidade Estadual do Piauí, por suas comissões de licitações, coordenadas pela Assessoria Especial da Administração – AJEA/CPL/UESPI, criadas pela Administração (UESPI) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Esta página contém informações de interesse de todas as unidades administrativas (Campi e Núcleos), que devem consultá-la de acordo com suas necessidades, desde que na área específica regulada pela Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002 e, ainda:
DECRETOS: 2.271 (07.07.1997); 3.555 (08.08.2000); 3.722 (09.01.2001); 5.450 (31.05.2005); 5.707 (23.02.2006); 5.732 (23.03.206).
LEIS: 10.192 (14.02.2001); 3.931 (19.09.2001); 11.1076 (06.04.2005).
MP: 495/2001
GRUPO DE TRABALHO:
- AJEA – Assessoria Especial da Administração – (Portaria)
- CPL – Comissão Permanente de Licitações – (Portaria)
- CEL – Comissão Especial de Licitações – (Portaria)
- EGSRP – Equipe Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços – (Portaria)
- CONTATOS: Fones: (086) 3213-7169 | Fax: (086) 3213-7169 | Email: cpl@uespi.br
PROCEDIMENTOS CONVENCIONAIS:
- Concorrência – C
- Tomada de Preços – TP
- Convite – Cv
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:
- Concurso – Cr
- Leilão – L
- Pregão – P
QUADRO ANALISE LICITAÇÕES CONCLUIDAS E EM ANDAMENTO
MÉTODO/MODERNIZAÇÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP/UESPI – IMPLANTAÇÃO: Implantação do Sistema de Registro de Preços
PUBLICAÇÕES: ATAS/EXTRATOS PARCIAIS – SRP/UESPI/2010
| Extrato Parcial/10 | DOE | Objeto | PA | Pregão |
| I | 119 | Material Expediente, Material de Consumo e Afins | 02252/10 | 006/10 |
| II | 119 | Medicamentos e outros/ Área Saúde | 02253/10 | 008/10 |
| III | 122 | Material Esportivo e Afins | 02733/10 | 007/10 |
| IV | 127 | Lanches para Eventos Culturais | 03181/10 | 010/10 |
| V | 129 | Material Construção Alvenaria e Afins | 02251/10 | 005/10 |
| VI | 134 | Locação Veículos em Geral | 02256/10 | 014/10 |
| VII | 168 | Serviços Gráficos,de duplicação industrial de DVD e CD e Confecção de Placas de Sinalização | 04114/10 | 016/10 |
| VIII | 168 | Carteira comum e Informática1ª Parte | 05567/10 | 017/10 |
| IX | 169 | Divisórias, Pisos, Tetos em alumínio e aço e outros e Estação de Telemarkenting | 06111/10 | 019/10 |
Legenda: PA = Processo Administrativo
(condições para alimentação com a inclusão de outros procedimentos em seqüência)
REQUISIÇÕES E LIBERAÇÕES – SRP/UESPI/PI
Instruções: 1. Diante da necessidade do objeto registrado em qualquer dos extratos publicados no DOE/PI (deverá acessar o ícone Publicações Extratos Parciais), a requerente deverá preencher o formulário nominado “REQUISIÇÃO” e encaminhá-lo diretamente ao Gabinete do Magnífico Reitor para necessária autorização da despesa. 2. Depois de autorizada a despesa, o documento/requisição deve ser autuado (formar processo), seguindo do Protocolo Geral para informação sobre a dotação orçamentária (DIPLAN), tramitando, em seguida, para atendimento imediato junto a CPL/UESPI.
INFORMAÇÕES GERAIS LICITAÇÕES E SRP/UESPI/PI:
O que é o Sistema de Registro de Preços?
R – É um método de trabalho que otimiza as contratações tornando o atendimento das necessidades mais céleres, cuja implantação exige a realização de vários procedimentos destinados a alimentação de um sistema (banco) de preços que permanecerão disponíveis para futuras contratações de rotina, evitando atrasos e acúmulo de burocracia desnecessária que somente atrasa os interesses da Administração.
Como deve ser utilizado o Sistema de Registro de Preços?
R – Deve ser utilizado mediante consulta nos Extratos Parciais publicados no DOE, mediante escolha do item ou itens necessários ao suprimento da finalidade perseguida, preenchimento do formulário denominado “Requisição/Pedido”, o qual será atendimento mediante o retorno do documento nominado “Liberação.”
O que é Licitação Convencional?
Trata-se de procedimento convencional disciplinado pela Lei 8.666/93, especificamente a Concorrência, a Tomada de Preços e o Convite.
Concorrência: realizada entre quaisquer interessados, com fase inicial de habilitação preliminar, a fim de comprovar requisitos mínimos de qualificação para bem executar o objeto. Publicação com 30 dias de antecedência da data marcada para abertura e 45 dias quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
Tomada de Preços – TP: modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam as exigências de cadastro até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, devendo ser observada a qualificação do interessado. Publicação com 15 dias de antecedência da data marcada para abertura e 30 dias quando o tipo for melhor técnica ou técnica e preço.
Convite: modalidade realizada entre interessados do ramo pertinente ao objeto, registrados ou não, podendo ser escolhidos ou convidados em número mínimo de 03 (três) pelo licitador. Podem participar todas as demais interessadas que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas comerciais. Publicação com 05 dias úteis de antecedência da data marcada para abertura.
O que é Licitação Especial?
Trata-se de procedimento específico disciplinado pela Lei 8.666/93 no que tange a modalidade Concurso e Leilão e pela Lei 10.520/202, como nova modalidade denominada Pregão que pode ser realizado sob duas formas. Pregão Presencial e Pregão Eletrônico.
Concurso: realizado entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração dos vencedores de acordo com a definição explícita no edital e respectivo regulamento que deverá indicar a qualificação exigida dos participantes, diretrizes e forma de apresentação dos trabalhos e as condições de realização do concurso e os prêmios ou remuneração a ser concedida. Publicação com 45 dias de antecedência da data marcada para abertura.
Leilão: realizado entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis da Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou, ainda para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, mediante as cautelas: avaliação do bem; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; realização de procedimento licitatório na modalidade concorrência ou Leilão Deve ser cometido a leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, observada a legislação específica. Publicação é de 15 dias antes da abertura do procedimento.
Pregão: modalidade destinada à contratação de bens e serviços comuns, considerados àqueles cujo padrão de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de marcado. O Pregão poderá ser realizado sob duas formas: Pregão Presencial – que exige a presença física do interessado e o Pregão Eletrônico mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet) nos termos da regulamentação específica. É composto de duas fases: a Preparatória ou Interna e a Externa. Publicação 08 dias úteis contados da publicação do aviso.
PARECERES TÉCNICOS JURÍDICOS ADMINISTRATIVOS EMITIDOS AJEA/UESPI/PI – PROCESSO EM TRAMITAÇÃO E FINALIZADOS:
Incluir cópia de todos os pareceres mediante ordenação cronológica processual ( n° do PA) e encaminhamento adotado.
Obs: sendo providenciado.







