O mandato do vice-reitor(a) é de 4 anos e compete ao titular do cargo funções delegados pelo reitor(a),
O Vice-Reitor(a) substitui o Reitor(a) em suas faltas ou impedimentose o sucederá em caso de vacância.
No caso de vacância do cargo de Vice-Reitor(a), na segunda metade do mandato, o Reitor(a) designará Vice-Reitor (a) um dos Pró-Reitores referendando o nome no Conselho Universitário.







