Reitoria, órgão executivo da Administração Superior da Universidade que administra todas as atividades universitárias, com sede no campus Poeta Torquato Neto, é exercida por Reitor(a).
O Reitor(a), que exerce também o Cargo de Presidente da Fundação, é a autoridade executiva máxima da Universidade.
O Reitor(a) e o Vice-Reitor(a), brasileiros(as), docentes de carreira da Universidade, serão nomeados(as) pelo Governador do Estado, na forma da Lei Estadual após processo de eleição direta com consulta à comunidade universitária, votação secreta, em que esteja presente a maioria absoluta dos votantes.
Poderão candidatar-se todos os professores de carreira do quadro permanente que estejam em efetivo exercício na instituição há pelo menos 5 anos imediatamente anteriores à data da eleição.
A consulta à comunidade será regulamentada pelo Conselho Universitário.
A duração dos mandatos de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a) é de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução.
O Reitor(a) será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Reitor(a), que o sucederá em caso de vacância.
No caso de vacância do cargo de Vice-Reitor(a) antes da metade do mandato, a escolha do novo Vice-Reitor(a) será feita pelo Conselho Universitário, em prazo não superior a noventa dias.
Na vacância e impedimento do Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), assume um Pró-Reitor(a), que convocará eleições em prazo não superior a noventa dias para cumprimento, nos termos do art.57, ressalvado o caso quando a vacância ocorrer no último ano de mandato em que deverá ser escolhido pelo Conselho Universitário também para cumprir o mandato.
Informações: (86)3213-7200







