• Conduzir os processos de
avaliação internos da instituição.
• Sistematizar e prestar contas das informações
solicitadas pela CONAES/INEP (Art. 11 da Lei 10.861). • Elaborar
e desenvolver a proposta de auto-avaliação em
consonância com a comunidade acadêmica e os conselhos
superiores da instituição.