I. Exercer a supervisão da Universidade
e traçar a política universitária;
II. Exercer a deliberação superior em matéria
de fixação de vagas, a serem oferecidas anualmente
pela Universidade, e sua distribuição pelos
diversos cursos respeitadas as disposições legais
e ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III. Emitir parecer sobre os planos de expansão e desenvolvimento,
bem como a criação, modificação
e extinção de órgãos da universidade;
IV. Constituir comissões permanentes e transitórias;
V. Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias,
bem como criar e conceder prêmios honoríficos,
destinados a recompensas e estímulos às atividades
da Universidade;
VI. Aprovar o plano geral de ação da Universidade;
VII. Julgar os recursos e vetos a ele encaminhados em última
instância;
VIII. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, desde
que por sua natureza, não sejam da competência
de outros órgãos;
IX. Aprovar emendas ao Estatuto por deliberação
de 2/3 (dois terços) de seus membros;
X. Decidir sobre eleições nos casos previstos
neste Estatuto;
XI. Deliberar sobre processo eleitoral dentro desta Universidade.
XII. Decidir em último grau de recurso sobre processo
disciplinar dos alunos, bem como sobre sua expulsão.
O Conselho Universitário reunir-se-á,
ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Reitor(a) ou por solicitação
de 1/3 (um terço) dos seus membros.