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Competências do CONSUN
 

I. Exercer a supervisão da Universidade e traçar a política universitária;
II. Exercer a deliberação superior em matéria de fixação de vagas, a serem oferecidas anualmente pela Universidade, e sua distribuição pelos diversos cursos respeitadas as disposições legais e ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III. Emitir parecer sobre os planos de expansão e desenvolvimento, bem como a criação, modificação e extinção de órgãos da universidade;
IV. Constituir comissões permanentes e transitórias;
V. Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, bem como criar e conceder prêmios honoríficos, destinados a recompensas e estímulos às atividades da Universidade;
VI. Aprovar o plano geral de ação da Universidade;
VII. Julgar os recursos e vetos a ele encaminhados em última instância;
VIII. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, desde que por sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos;
IX. Aprovar emendas ao Estatuto por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;
X. Decidir sobre eleições nos casos previstos neste Estatuto;
XI. Deliberar sobre processo eleitoral dentro desta Universidade.
XII. Decidir em último grau de recurso sobre processo disciplinar dos alunos, bem como sobre sua expulsão.

O Conselho Universitário reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor(a) ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros.

 
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RELTAÓRIO DE GESTÃO - 2006/2009
 
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