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Conselho Diretor - CONDIR
 

A Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI é dirigida por um Conselho Diretor, cuja presidência será assumida pelo Reitor(a), Presidente da Fundação, e constituído por mais 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes escolhidos dentre pessoas de reputação ilibada e notória competência, sendo:

a) 02 (dois) membros natos na figura dos Pró-Reitores de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Finanças;
b) 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Fazenda, preferen-cialmente o Secretário Estadual da Pasta;
c) 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, preferencialmente o Secretário Estadual da Pasta;
d) 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada da área de Educação, Ciência e Tecnologia;
e ) 01 (um) representante do Estado da área de Educação, Ciência e Tecnologia;

§ 1º – Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo-lhe permitida uma única recondução, exceto os constantes nas alíneas a, b e c.

§ 2º – Nas ausências e impedimentos do Reitor(a), a presidência da Fundação será exercida pelo Vice-Reitor(a).

§ 3º – Os representantes das Instituições mencionadas nas alíneas d e e terão seu perfil definidos na forma do Regimento Geral.

Art. 10 – O Conselho Diretor da Fundação reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, em casos especiais, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples.

 
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