A Fundação Universidade
Estadual do Piauí – FUESPI é dirigida
por um Conselho Diretor, cuja presidência será
assumida pelo Reitor(a), Presidente da Fundação,
e constituído por mais 06 (seis) membros e seus respectivos
suplentes escolhidos dentre pessoas de reputação
ilibada e notória competência, sendo:
a) 02 (dois) membros natos na figura
dos Pró-Reitores de Administração e Recursos
Humanos e de Planejamento e Finanças;
b) 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual
de Fazenda, preferen-cialmente o Secretário Estadual
da Pasta;
c) 01 (um) representante indicado pela Secretaria Estadual
de Educação e Cultura, preferencialmente o Secretário
Estadual da Pasta;
d) 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada da
área de Educação, Ciência e Tecnologia;
e ) 01 (um) representante do Estado da área de Educação,
Ciência e Tecnologia;
§ 1º – Os membros e
respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador
do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo-lhe permitida
uma única recondução, exceto os constantes
nas alíneas a, b e c.
§ 2º – Nas ausências
e impedimentos do Reitor(a), a presidência da Fundação
será exercida pelo Vice-Reitor(a).
§ 3º – Os representantes
das Instituições mencionadas nas alíneas
d e e terão seu perfil definidos na forma do Regimento
Geral.
Art. 10 – O Conselho Diretor
da Fundação reunir-se-á, ordinariamente,
a cada trimestre e, extraordinariamente, em casos especiais,
com a presença da maioria absoluta de seus membros
e deliberará por maioria simples.