a) deliberar, por maioria absoluta
de seus membros, sobre alienação de bens móveis
e imóveis da Fundação;
b) aprovar convênios, contratos, acordos culturais,
pedidos de financiamentos, empréstimos, acordos que
importem em compromisso financeiro para a Instituição;
c) alterar o Estatuto da Universidade, bem como o Regimento
Geral, após deliberação do Conselho Universitário,
ouvido o Conselho de Administração e Planejamento;
d) aprovar o plano anual das atividades bem como o relatório
do ano anterior;
e) aprovar o plano de cargos e carreira dos docentes da Universidade
por proposta do Conselho de Administração e
Planejamento e homologado pelo Conselho Universitário;
f) aprovar a proposta de orçamento anual da Universidade
e a realização de despesas suplementares;
g) prestar contas das atividades financeiras e administrativas
à comunidade e órgãos competentes de
acordo com a legislação vigente;
h) exercer a fiscalização econômico-financeira
e de auditoria da Universidade;
i) aprovar os planos de expansão e desenvolvimento,
bem como a criação, modificação
e extinção de órgãos na Universidade;
j) aprovar reforma do Estatuto da Fundação e
de seu Regimento;
Responsabilidade
do(a) Presidente do(a) CONDIR
a) delegar competência;
b) representar a Fundação;
c) convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor
com direito a voto, inclusive o de qualidade;
d) praticar atos ad referendum do Conselho Diretor;
e) encaminhar as prestações de contas do ano anterior,
após aprovação pelo Conselho Diretor, à
autoridade competente;
f) exercer o poder disciplinar;
g) apresentar ao Conselho Diretor, periodicamente, relatório
das ações administrativas e financeiras da Instituição;
h) cumprir e fazer cumprir as disposições legais,
estatutárias e regimentais bem como as resoluções
do Conselho Diretor;
i) coordenar, superintender e administrar as atividades acadêmicas,
administrativas e financeiras da Fundação.