I. Apreciar e homologar o calendário
acadêmico da Universidade;
II. Aprovar a criação e a extinção
de curso de graduação e pós-graduação,
ouvido o Conselho de Administração e Planejamento;
III. Estabelecer e avaliar as políticas globais para
o ensino, pesquisa e extensão.
IV. Aprovar normas de avaliação dos Programas
de Capacitação Docente com base na legislação
vigente.
V. Propor ao Conselho de Administração e Planejamento
o orçamento para as atividades de ensino e graduação,
pós-graduação, pesquisa e extensão
da Universidade;
VI. Autorizar a oferta de Curso de Graduação
e Pós-Graduação, ouvido o Conselho de
Administração e Planejamento;
VII. Aprovar a criação e organização
de atividades pedagógicas, ouvido o Conselho de Administração
e Planejamento;
VIII. Aprovar o número de vagas de docentes, de técnicos
e de discentes para cada curso de graduação,
ouvido o Conselho de Administração e Planejamento;
IX. Aprovar as normas de concurso público para docentes;
X. Aprovar normas de avaliação de ensino e promoção
de estudantes;
XI. Baixar normas sobre a forma de ingresso de candidatos
aos Cursos de Graduação e Superior Seqüencial;
XII. Aprovar políticas para fixação do
quadro docente da Universidade;
XIII. Deliberar sobre a equivalência de títulos
universitários e regularização de diplomas
estrangeiros respeitada à legislação
pertinente;
XIV. Aprovar os projetos político-pedagógicos
dos cursos no âmbito de sua competência;
XV. Emitir parecer sobre a criação, extinção,
agregação e ampliação de Centros
e de Campi;
XVI. Julgar os vetos a ele encaminhados;
XVII. Aprovar normas de concessão de bolsas de trabalho,
de estágio, de monitoria, de pesquisa e de extensão.
* Das decisões do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, caberá recurso
ao Conselho Universitário.